quarta-feira, fevereiro 13, 2013

Um Papa emérito não pode existir


Manuel Jesus Arroba, professor de direito canônico na Lateranense explica as implicações legais da renúncia de Bento XVI

No rescaldo do histórico anúncio do Papa Bento XVI, um professor de direito canônico da Pontifícia Universidade Lateranense (PUL) em Roma, ilumina o processo de renúncia de acordo com o Código de Direito Canônico.
O Santo Padre fez o anúncio na segunda de manhã, durante um consistório para proclamar três iminentes canonizações, informando os cardeais que teria concluído o seu pontificado na tarde do dia 28 de fevereiro de 2013.
ZENIT encontrou Manuel Jesus Arroba, professor de direito processual canônico na PUL, sobre as implicações canônicas que surgem quando um Papa vivo decide renunciar.
ZENIT: Quais foram as suas impressões sobre a notícia da renúncia do Santo Padre?
Manuel Jesus Arroba: Obviamente, ao receber a notícia vem junto um componente emocional, portanto, neste caso, houve uma grandíssima surpresa, combinada com emoção pelo afeto à pessoa de Bento XVI. De “frio intelectual”, tenho que dizer que experimentei uma certa alegria ao ver de fato traduzido num caso concreto algo que é essencial para a vida da Igreja: os cargos de responsabilidade no governo da Igreja têm a oportunidade de manifestar-se como um verdadeiro serviço. Os cargos não existem para as pessoas: são as pessoas que são chamadas a desenvolver, por meio dos cargos, uma vocação à qual foram chamadas pelo Senhor, naturalmente neste caso por meio da mediação do Colégio Cardenalício que confia este ofício. Mas só tem sentido mantê-lo se existe as condições de levá-lo adiante. Desse ponto de vista admirei a autenticidade vocacional de Bento XVI.
ZENIT: O senhor poderia explicar-nos como funciona a norma canônica que permite a renúncia de um Papa?
Manuel Jesus Arroba: Justamente porque se trata de uma função e de um serviço, canonicamente para cada função estão previstas normas de acesso e de término da mesma. A morte é somente uma das modalidades do término de uma função; outras modalidades são as transferências e a remoção (também penais). O modo que melhor reflete a natureza do serviço desses cargos é a renúncia. No caso do Papa está prevista pelo Código de Direito Canônico e é análoga a toda outra renúncia, com uma só distinção: todas as renúncias devem ser feitas por pessoas capazes, portanto livres, não podem ser fruto de uma coação, de uma violência ou de um momento de confusão. Além do mais esta modalidade para algumas funções requer um ato solene. No seu caso Bento XVI como modo de fazê-la formalmente manifesta, fez uma declaração, não um pedido. Comunicou-a a um grupo pequeno de cardeais durante um consistório. Finalmente toda renúncia, para que tenha plena eficácia, deve ser aceita pelo superior ao qual está ligado cada uma das funções: no caso do Papa, não existindo nenhum grau superior, a renúncia não deve ser aceita por ninguém, mas somente manifestada livremente. De fato, o Papa não usou a expressou “peço”, mas “declaro”.
ZENIT: De um ponto de vista canônico, o que acontecerá com Bento XVI? Será um "papa emérito"? Quando morrer, será enterrado em São Pedro como os seus antecessores?
Manuel Jesus Arroba: O fato de que o fim do pontificado não tenha sido a morte mas uma renúncia, não impede absolutamente que o Papa Ratzinger possa ter o túmulo em São Pedro mas esta é uma situação um pouco lúgubre de se pensar... Juridicamente só existe um Papa. Um “papa emérito” não pode existir: o cargo ocupado por ele é supremo, ou seja o mais alto em responsabilidade. Bento XVI declarou que nos próximos anos servirá a Igreja de outro modo, não mais no cargo de Sumo Pontífice mas na oração e no estudo. Este serviço é o do estudo, do monge e contemplativo, mas não mais do homem de governo. Papa, portanto, só existe um, ainda que permaneça em vida quem exerceu anteriormente o cargo e não é a primeira vez que isso acontece na história da Igreja, ainda que esses casos não sejam tão frequentes: aqui na Itália todos têm presente o caso de Celestino V que foi um monge eleito Papa nun conclave difícil e que depois de pouco tempo viu que não podia mais exercer tal serviço, e se retirou. E ocorreram também outros casos menos conhecidos.
No entanto, é uma situação extraordinária para a Igreja, mas não é a primeira vez: é normal compreender que também mudou o componente da vida física das pessoas, que normalmente dura mais, mas não por isso está sempre acompanhado da possibilidade de servir igualmente bem, como disse o Papa no seu caso. Além disso, também mudaram os desafios que são apresentados à Igreja como Santa Sé, ou seja, como serviço supremo. Na sociedade e na comunicação, especialmente, abundam mais os desafios que requer suficiente vigor, como disse o Papa.
ZENIT: Em conclusão, tem mais a acrescentar?
Manuel Jesus Arroba: O Papa tem o ministério de confirmar na fé, obviamente, portanto, para o cargo de Romano Pontífice, será eleito outro para este serviço. É interessante nesta circunstância ver a normalidade da Igreja que passa de uma sede plena a uma sede vacante, para depois passar novamente a uma sede plena, de acordo com as normas já previstas, portanto segundo a constituição vigente no caso de sede vacante. A sede vacante é uma coisa, a morte do papa é outra. A morte do Papa é somente uma modalidade de produção da sede vacante, a renúncia é um segundo modo.

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